Nesta quinta-feira (30), a Prefeitura de Ceres, por meio do decreto municipal de N° 096/2020, estabeleceu as novas medidas em relação ao funcionamento do comércio em meio à pandemia do novo coronavírus.
O documento flexibiliza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares, panificadores lanchonetes e similares), mediante adequações de medidas protetivas de saúde para o combate e prevenção à Covid-19.
Conforme o novo decreto, os estabelecimentos deverão limitar o número de pessoas no local, de forma que a ocupação seja de no máximo 30% da área total do ambiente. Os estabelecimentos também deverão higienizar, no início das atividades e após cada uso, as superfícies de toque, como cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas (preferencialmente com álcool 70%).
Além destas, o documento também impõe outras medidas. O não cumprimento das regras previstas no decreto pode gerar multa e até mesmo o fechamento e interdição do estabelecimento.
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