Na última terça-feira, dia 26, foi realizada a 04ª Sessão Ordinária do mês de abril de 2022 da Câmara Municipal de Ceres, no Plenário Walter Alves Mascarenhas, presidida pelo Vereador Valdson Roberto da Silva.

Na oportunidade foram apreciadas e votadas as seguintes matérias:
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Severino Cícero de Lacerda
Moção de Congratulação à Escola Bernardo Sayão
Moção de Congratulação às Gestoras da Rede Municipal de Ensino:
Clarice Helena Lemes Fernandes
Deyse Cristina da Silva
Camila Bezerra Silva
Valéria Garcia Rosa Freitas
Irailda Maria Martins Neta
Keyla Silva Cassimiro
Rosiane Faria dos Santos
Aprovado em 1ª Votação o Projeto de Lei nº 006/2022 do Poder Legislativo que “Fica vedado a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pelas Leis Federais Nº 11.340/2006 e Nº 13.104/2015, no âmbito do Município de Ceres-GO e dá outras providências”.
Aprovado em 1ª Votação o Projeto de Lei nº 011/2022 Poder Legislativo que: “Dispõe sobre instituir no calendário oficial do Município de Ceres a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Autismo”.

Também foram aprovados os seguintes requerimentos:
Nº. 130/2022
De autoria da Vereadora Elian Bernadete de Faria Oliveira, que requer ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria de Administração e Modernidade, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Local e à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade que proceda instalação de placas de sinalização com o nome de ruas e avenidas e placas de limite de velocidade, de preferência iniciando os trabalhos pelo Jardim Suíço.
Justificativa: Vem atender à solicitação dos moradores dos bairros de Ceres, como medida de segurança e informação, tanto para os cidadãos ceresinos, como também para pessoas que se deslocam ao município para trabalho e lazer, causando aspecto positivo para nossa cidade no que se refere à organização das vias públicas.
Nº. 131/2022
De autoria da Vereadora Elian Bernadete de Faria Oliveira, que requer ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria de Obras, à Secretaria do Meio Ambiente e Saneamento e à Secretaria de Administração e Modernidade a criação de uma Central de Manutenção de Bens Mobiliários e Similares Patrimoniados pelo município.
Justificativa: Com a criação desse espaço destinado especificamente para manutenção de mobiliários públicos patrimoniados pelo Poder Executivo serão realizados os reparos e manutenção dos mesmos, gerando economia de gastos para o município.
Nº. 132/2022
De autoria do Vereador Juliano Garcia Rosa, que requer à Secretaria de Administração e Modernidade e à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte a reforma da Praça da Vila Mutirão e colocação de areia na quadra do referido setor.
Justificativa: Para atender a finalidade recreativa e incentivar cada vez mais o esporte na comunidade, já que é um anseio dos desportistas e moradores do local.

Nº. 133/2022
De autoria do Vereador Frederico de Oliveira Santos e coautoria dos Vereadores Reiller Seabra de Brito, Valdson Roberto da Silva, Elian Bernadete de Faria Oliveira, Juliano Garcia Rosa, Gaspar José Alves, Weder Rubens da Silva e Deive Alves de Oliveira, que requerem à Secretaria de Serviços Urbanos que viabilize o caminhão-pipa para molhar as ruas não pavimentadas do Setor Aldeia do Vale, preferencialmente três vezes por semana, já que ainda não tem cronograma de quando as mesmas serão asfaltadas.
Justificativa: Solicitação dos moradores para que possa diminuir a poeira nas ruas que aguardam pavimentação.
Nº. 134/2022
De autoria do Vereador Sérgio Ferreira dos Passos, que requer à Secretaria de Obras que providencie a reforma das calçadas da Praça João Pedrosa situada no Centro da cidade.
Justificativa: Solicitação dos munícipes e dos comerciantes daquela localidade.
Nº. 135/2022
De autoria do Vereador Reiller Seabra de Brito e coautoria do Vereador Glicério de Moraes Mendes Júnior, que requerem ao Chefe do Poder Legislativo a publicação das pautas que conste os Projetos de Lei a serem deliberados e votados nas sessões com antecedência mínima de 48 horas.
Justificativa: A publicação constituí o princípio da publicidade, previsto no Art. 37 caput da Constituição Federal.
Nº. 136/2022
De autoria do Vereador Reiller Seabra de Brito e coautoria do Vereador Glicério de Moraes Mendes Júnior, que requerem ao Chefe do Poder Legislativo a publicação dos Projetos de Lei no site oficial da Câmara Municipal de Ceres, após 48 horas do protocolo, período de tramitação regimental do Processo Legislativo das proposituras.
Justificativa: Que o cidadão tenha conhecimento dos Atos Legislativos da Câmara Municipal de Ceres.


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